27 de abril de 2010
Interesses imobiliários prevaleceram
Na manhã da 3a. feira dia 27 de Abril, aconteceu mais um lamentável episódio durante a sessão legislativa da Câmara de Sorocaba, com a votação do PL 17/2010, de autoria de Crespo.
Esse projeto de lei foi inspirado na inundação que assolou vários bairros da cidade, que foram construídos em várzeas de rios, sobretudo o Rio Sorocaba.
O Jardim Maria do Carmo foi o caso mais grave: a maioria das famílias até teve que deixar as suas casas, durante muitos dias, pois a água alcançou mais de um metro de altura. Perderam móveis e eletrodomésticos; quem não perdeu, quando retornou à residência, verificou que vários pertences foram saqueados por criminosos.
A Prefeitura, que prometeu ajudar as dezenas de famílias prejudicadas, até hoje (Maio) nada de concreto fez: disse que iria indenizar (não indenizou), disse que iria suspender as contas de água e o IPTU (não suspendeu) e disse que iria desapropriar as casas mais críticas, pagando o preço justo (não falou mais no assunto).
Mas alguma coisa a Prefeitura fez: distribuiu gratuitamente botas e capas plásticas para todos. Com isso, mas apenas com isso, os moradores que se preparem para o próximo Verão.
O projeto 17, entre outros que Crespo elaborou no sentido de proteger e favorecer os moradores dessas regiões baixas da cidade, proibia a aprovação de novos loteamentos em várzeas.
Como se sabe, alguns empreendedores gananciosos e desonestos compram glebas (baratas) nessas áreas, obtém a aprovação na Prefeitura, loteiam e vendem (por precos ainda baratos, mas com grande lucro) para famílias incautas, que olham somente o preço mas não percebem que esse "barato" vai sair caro, quando vier a primeira inundação - e para sempre.
Paulo Mendes, atuando em nome do prefeito Vitor Lippi, comandou a votação contra esse projeto, alegando que era muito bom, mas "inconstitucional".
Crespo demonstrou e provou na tribuna que isso não era verdade, mas a "bancada oprimida" (aquela que sempre vota o que o prefeito manda, mesmo que seja para prejudicar o povo que os elegeu) mandou o projeto para o espaço.
Votaram junto com Crespo e em favor das famílias que continuam sofrendo o risco das inundações, somente os colegas França, Izídio e Irineu.
Mais uma vez, a Câmara se apequenou.
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4 comentários:
Caro Vereador José Antonio Caldini Crespo
Inconstitucional o seu projeto? Quais os motivos alegados?
Parece-me que existe uma lei de proteção dos mananciais, nas esferas: estadual e federal. As áreas de várzeas, pelo que sei, estão dentro dos limites de dessa proteção.
Os órgãos públicos deveriam nas áreas de várzea, implantar mata ciliar ou fazer parques e jardins para que a população usufruísse nas épocas de secas e os rios invadissem nas épocas chuvosas. Este é o conceito mais importante que se tem hoje para essas regiões.
Se seu projeto de lei é inconstitucional, deveria ser revogada a lei de proteção dos mananciais.
Em concordância com o Sr. Geraldo acima, lhe pergunto, meu representante.
Inconstitucional baseado em quê?
Inconstitucional é famílias e mais famílias terem que sair de suas casas porque correm risco de perder suas vidas, ficando dentro delas.
O art. 5º de nossa Lei Maior, diz claramente que nosso bem maior é a vida.
Para aqueles que não sabem segue abaixo o art. 5º caput, CF/88:
"Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"
Se não é essa a nossa CF/88, que diga-se de passagem teve uma participação importante, inclusive do Sr. Theodoro Mendes, parente do Sr. Paulo Mendes.
Acredito que se a "CF Sorocabana", aplicada pelo Sr. Paulo Mendes, para este e outros casos, é contrária a Nossa LEI MAIOR, cabe ao povo MAIOR E ÚNICO, prejudicado, lembrar disso nas eleições futuras, e também arregaçar as mangas e ir a luta e buscar representantes honestos e que dignifiquem nossos votos, assim como estes que NÓS elegemos e que estão votando a NOSSO favor.
Sendo só, o parabenizo mais uma vez assim como os demais vereadores que tentaram buscar os direitos do cidadão.
É lamentável a postura menor, caipira, irresponsável da maciça maioria dos vereadores da Câmara Municipal de Sorocaba que permanecem em nome de interesses menores, muito menores que são os próprios interesses aqui traduzidos por cargos, assessorias, apadrinhamentos de rabo preso, submissos vergonhosamente aos interesses do prefeito e seus apaniguados. Sorocaba e os sorocabanos infelizmente não evolui, não cresce, não se projeta rumo a modernidade muito menos rumo ao futuro. Salvo duas ou três honrosas exceções, onde evidentemente está a sua pessoa, o
resto (resto mesmo) da Câmara é composto de semi analfabetos, ignorantes, criados da prefeitura com gente sem nenhuma categoria para decidir os rumos da cidade; é uma pena que esses "representantes" tenham voz na cidade; enquanto não houver uma postura diferente desse povo e seus representantes estamos condenados a ser uma cidadezinha provinciana, caipira, acanhada perdendo o bonde da história para municípios vizinhos infinitamente menores em arrecadação e população. Como o vereador diz: ACORDA SOROCABA! Srs. Vereadores acordem também porque a metade dos seus mandatos já se avizinha e espero de verdade que a maioria seja banida do cenário da cidade pelo bem da população, vocês não foram eleitos apenas para conceder votos de congratulações, diplomas de honra ao mérito, nomes de ruas, títulos de cidadania e nem "boquinhas" na prefeitura para irmãos de padres, pastores ou outras coisas do gênero. Exijo respeito ao meu dinheiro do pagamento de impsotos!
Prezado Geraldo,
Com certeza o projeto não era inconstitucional.
Mas como o Direito é um campo contraditório, sempre existem argumentos (enganosos, inclusive)para a pessoa utilizar, quando a vontade política é contrária.
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